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MensagemEnviado: sábado mar 17, 2007 7:56 am 
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Registado: sábado nov 04, 2006 9:38 pm
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Velocidade: BT não pode pressionar condutores
Militares seguiam em carro descaracterizado. Condutor absolvido da multa

O Tribunal de Coimbra absolveu um condutor multado por excesso de velocidade por considerar que a multa foi aplicada «de modo insidioso» por agentes da BT que estavam a cometer a mesma infracção num carro descaracterizado.
Numa sentença de Julho de 2005, que foi alvo de discussão recente na revista digital In Verbis e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Coimbra considerou que «não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar».
«Tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial (portanto, o Estado) e os demais cidadãos», lê-se na sentença, de que o Ministério Público não recorreu e que transitou em julgado em Outubro de 2005.
Para o tribunal, «não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR/BT sejam admissíveis, porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido».
O tribunal considerou que valorizar como prova um registo obtido por meio insidioso «corresponderia à violação dos princípios constitucionais da legalidade do Estado de Direito», do processo equitativo e das garantias de defesa.
O condutor foi multado em 06 de Maio de 2004, quando, cerca das 20:10, circulava a uma velocidade de 153,97 quilómetros à hora na auto-estrada A1, no sentido Porto-Lisboa, ao quilómetro 192, na zona de Coimbra (onde o limite de velocidade era 120 km/h).
O automobilista, que o tribunal considerou «experiente» e sem infracção anterior, regressava a Lisboa proveniente de Vila Real, onde havia orientado uma acção de formação.
O tribunal considerou provado que o registo foi feito «a partir de um radar do sistema Provida num veículo descaracterizado da GNR/BT, que circulava à velocidade de 160 km/hora, que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado».
Contudo, o tribunal considerou que «não se provou que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 km/hora», apesar de a Brigada de Trânsito ter apresentado no julgamento os fotogramas obtidos pelo sistema de medição de velocidade «Provida 2000», aprovado pela Direcção-Geral de Viação.
Ao todo, estão a operar em Portugal 87 viaturas policiais descaracterizadas (62 da PSP e 25 da BT) equipadas com sistemas de vídeo-vigilância que permitem medição de velocidade, de acordo com registos publicados no site da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Contactado pela Lusa, o porta-voz da BT, major Lourenço da Silva, disse desconhecer aquela sentença do Tribunal de Coimbra, que considerou «inédita», mas realçou que o caso é anterior à promulgação, em meados de 2006, da lei que regulamenta o sistema de vídeo- vigilância nas estradas portuguesas (decreto-lei 207/2005, de 29 de Novembro).
«São equipamentos devidamente aprovados pelo Instituto Português de Qualidade e pela Direcção-Geral de Viação. Actualmente, estamos a utilizá-los muito mais como meio de prova de manobras irregulares do que de velocidade excessiva», salientou.

_________________
Saudações Motociclistas

Komandante Goldwing

[size=75]Artur Santos Torres[/SIZE]


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MensagemEnviado: segunda mar 19, 2007 1:32 am 
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Mensagens: 1736
Localização: Santarém, mas sou do PORTO com enorme honra!
Abençoado este juíz Artur!:fixe:
Essa de pressionarem os condutores é outra sacanice inqualificável que as autoridades cometem para nos poderem sacar ... adivinhem o quê ... a multinha pois claro!
Aqui e ali há quem continue a ter bom senso e este juíz teve-o!
Ainda bem.
Hans


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MensagemEnviado: segunda mar 19, 2007 9:28 am 
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Registado: quinta fev 22, 2007 11:13 pm
Mensagens: 700
Localização: Porto
Ainda bem que houve bom senso, ja e tempo de se deixarem de caca a multa pra encher os cofres em vez de zelarem pela nossa SEGURANCA.

E preciso acabar com a mentalidade de que e a velocidade que cria so acidentes, e nao outros factores como a falta de civismo, agressividade na conducao, ma formacao e corrupcao nas escolas de conducao, etc... e sempre interessante notar que na alemanha onde na 3a faixa n ha limite o numero de acidentes e bem menor, mas a carta de conducao demora 4 meses a tirar com aulas de conducao avancada, em AE a diferentes velocidades, com manobras de evasao de obstaculos, travagens e curvas em piso molhado, etc, etc... quando tirei a carta pouco mais tive que fazer que dar umas voltas a 50km/h pela cidade...:confundido:

N percebo muito de direito mas penso que esta sentenca abre um precedente juridico e permite de futuro a mais automobilistas/motociclistas argumetnar com tal e apelar a tribunais de instancias superiores com base nisto, nao e?

Obrigado por divulgares, esperemos continuar a ver masi e mais noticias destas!


Abraco!


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