Velocidade: BT não pode pressionar condutores Militares seguiam em carro descaracterizado. Condutor absolvido da multa
O Tribunal de Coimbra absolveu um condutor multado por excesso de velocidade por considerar que a multa foi aplicada «de modo insidioso» por agentes da BT que estavam a cometer a mesma infracção num carro descaracterizado. Numa sentença de Julho de 2005, que foi alvo de discussão recente na revista digital In Verbis e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Coimbra considerou que «não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar». «Tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial (portanto, o Estado) e os demais cidadãos», lê-se na sentença, de que o Ministério Público não recorreu e que transitou em julgado em Outubro de 2005. Para o tribunal, «não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR/BT sejam admissíveis, porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido». O tribunal considerou que valorizar como prova um registo obtido por meio insidioso «corresponderia à violação dos princípios constitucionais da legalidade do Estado de Direito», do processo equitativo e das garantias de defesa. O condutor foi multado em 06 de Maio de 2004, quando, cerca das 20:10, circulava a uma velocidade de 153,97 quilómetros à hora na auto-estrada A1, no sentido Porto-Lisboa, ao quilómetro 192, na zona de Coimbra (onde o limite de velocidade era 120 km/h). O automobilista, que o tribunal considerou «experiente» e sem infracção anterior, regressava a Lisboa proveniente de Vila Real, onde havia orientado uma acção de formação. O tribunal considerou provado que o registo foi feito «a partir de um radar do sistema Provida num veículo descaracterizado da GNR/BT, que circulava à velocidade de 160 km/hora, que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado». Contudo, o tribunal considerou que «não se provou que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 km/hora», apesar de a Brigada de Trânsito ter apresentado no julgamento os fotogramas obtidos pelo sistema de medição de velocidade «Provida 2000», aprovado pela Direcção-Geral de Viação. Ao todo, estão a operar em Portugal 87 viaturas policiais descaracterizadas (62 da PSP e 25 da BT) equipadas com sistemas de vídeo-vigilância que permitem medição de velocidade, de acordo com registos publicados no site da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Contactado pela Lusa, o porta-voz da BT, major Lourenço da Silva, disse desconhecer aquela sentença do Tribunal de Coimbra, que considerou «inédita», mas realçou que o caso é anterior à promulgação, em meados de 2006, da lei que regulamenta o sistema de vídeo- vigilância nas estradas portuguesas (decreto-lei 207/2005, de 29 de Novembro). «São equipamentos devidamente aprovados pelo Instituto Português de Qualidade e pela Direcção-Geral de Viação. Actualmente, estamos a utilizá-los muito mais como meio de prova de manobras irregulares do que de velocidade excessiva», salientou.
_________________ Saudações Motociclistas Komandante Goldwing [size=75]Artur Santos Torres[/SIZE]
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