Ora viva,
Podes consultar a legislação no diário da républica electrónico
http://www.dre.pt que já tem opção de consulta gratuita, basta fazer um registo.
É o DL Nº 44/2005 de 23 de Fevereiro - Código da Estrada
No artigo 91.º (Transporte de passageiros e carga) logo no N.º 1 diz:
"Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga."
Agora, pessoalmente, confesso que tenho medo de andar com a minha princesa à pendura, embora ela já tenha 9 anos. Mariquices .....
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Com a idade perde-se velocidade ..... mas ganha-se resistência
E é melhor chegar 5 minutos atrasada nesta vida que chegar 10 minutos adiantada na próxima