aferraz Escreveu:
Quem conduzir com dois auriculares arrisca-se a uma multa de 120 a 600 Euros de acordo com o novo Código da Estrada.
Só é permitida a utilização de sistemas com um auricular e um microfone que não implique manuseamento continuado.
Fica também interdita a utilização de qualquer tipo de auscultadores sonoros.
Ou seja, de acordo com a minha interpretação, só é permitida a utilização de um auricular e microfone ligado a telemóvel ou GPS. A ligação a qualquer outro dispositivo de som é interdito.
Ficam aqui as minhas dúvidas:
Como vai a BT controlar estas situações? Como vão actuar quanto aos capacetes que integram estes sistemas? Se possuir um System V com Bluetooth não o poderei utilizar mesmo que não utilize o sistema, ou retiro o Bluetooth?
Viva
Se bem que a coisa possa diferir de acordo com a legislação de cada país (neste caso interessam os estados membros da CE).
Calculo que os ditos capacetes tenham sido objecto de homologação e que no processo se tenha verificado que garantem a captação de ruídos exteriores a nível satisfatório.
Claro que a regulação do nível sonoro que cada um faz poderá sempre inetrferir, mas isso até com um auto-rádio acontece.
Talvez seja bom, antes da compra, informarmo-nos sobre a homologação do capacete e certificarmo-nos de que o sistema de som incorporado lá consta.
Nessa situação nada haverá que temer por parte das autoridades. Mesmo que levantem o auto, bastará invocar a dita homologação para que o processo seja arquivado.
Just my 2 cents.....
Jorge Ferreira