Bem, finalmente amanhã instalo o kit xénon (p.s: obrigado paulao pelo contacto do rapaz aqui do porto). depois dou notícias!
Já agora, o IMTT respondeu ao meu e-mail como vos tinha dito que iria enviar. Aqui segue para quem estiver interessado!:
[color="RoyalBlue"]Exmo. Sr. Elton Gonçalves,
Na sequência do seu pedido de esclarecimento informamos:[/color]
[color="RoyalBlue"]Tem toda a razão quando refere que o Regulamento n.º 48 da ECE/ONU não é directamente aplicável aos veículos da categoria L (L1, L2, …, L5 – ciclomotores de duas e três rodas, motociclos com ou sem carro, triciclos, etc).
No que respeita à instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa nos veículos a motor de duas ou três rodas, a Directiva é a 93/92/CEE do Conselho, de 20/10/1993, posteriormente alterada pela Directiva 2000/73/CE da Comissão, de 22/11/2000. Nenhuma destas directivas prevê a instalação dos dispositivos de limpeza dos faróis bem como dispositivos de regulação automática da inclinação vertical dos mesmos, dispositivos sem os quais as lâmpadas de descarga num gás não podem ser instaladas.
Mais especificamente, o Anexo da Directiva 2000/73/CE, altera os anexos II, III, IV, V e VI da Directiva 93/92/CEE, referindo que “a) O ponto 5 passa a ter a seguinte redacção: “5. Os dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa referidos nos pontos 1 e 2, homologados para os veículos das categorias M1 e N1 em conformidade com as Directivas pertinentes 76/757/CEE, 76/758/CEE, 76/759/CEE, 76/760/CEE, 76/761/CEE, 76/762/CEE, 77/538/CEE ou 77/539/CEE, são também admitidos nos motociclos.”.
No parágrafo anterior não é referida a Directiva 76/756/CEE, que é a directiva base de instalação de luzes, alterada pela Directiva 2007/35/CE e que foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro. O artigo 6.º deste DL remete os requisitos técnicos relativos a instalação de luzes para o Regulamento n.º 48 da ECE/ONU.
Conforme o ponto 1 acima, não se enquadrando os motociclos directamente no Regulamento n.º 48 da ECE/ONU, e não havendo uma referência específica à possibilidade de instalar lâmpadas de descarga num gás nestes veículos, não será possível a instalação destas lâmpadas em veículos da categoria L.
Com os melhores cumprimentos,[/color]
_________________ [font="Trebuchet MS"]Cumprimentos
Elton Gonçalves
K1300S[/font]
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